Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 20539 de 20 de Abril de 2021
Cria a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Consultoria Jurídica da Escola Judicial será exercida por servidor da carreira jurídica especial, a quem compete prestar assessoramento e consultoria jurídica à Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com a emissão de pareceres jurídicos sobre os temas de competência da Escola, em especial, nas contratações de cursos, conferências, seminários e afins.