Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 20539 de 20 de Abril de 2021
Cria a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Compete ao Supervisor Pedagógico da Escola Judicial supervisionar e acompanhar os processos educacionais de formação inicial e continuada dos magistrados e dos servidores, nas modalidades presencial e a distância, ofertados pela Escola Judicial. Seção VII Da Consultoria Jurídica