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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 20539 de 20 de Abril de 2021

Cria a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 15

A função comissionada de Supervisão Pedagógica da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná será ocupada por servidor efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, com formação superior e experiência em gestão.