Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 20539 de 20 de Abril de 2021
Cria a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Secretaria do Tribunal de Justiça deve dar suporte administrativo, contábil e jurídico à Coordenação Executiva, para a realização das atividades previstas nesta Lei. Seção VI Da Supervisão Pedagógica