Artigo 13, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20539 de 20 de Abril de 2021
Cria a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Compete ao Coordenador Executivo:
I
coordenar os serviços necessários à execução das atividades da Escola Judicial;
II
organizar e implementar os fluxos de trabalho da Escola Judicial;
III
zelar pela organização dos arquivos, dos bancos de dados e dos materiais permanentes;
IV
auxiliar o Diretor-Geral na elaboração da proposta orçamentária.