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Artigo 13, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20539 de 20 de Abril de 2021

Cria a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 13

Compete ao Coordenador Executivo:

I

coordenar os serviços necessários à execução das atividades da Escola Judicial;

II

organizar e implementar os fluxos de trabalho da Escola Judicial;

III

zelar pela organização dos arquivos, dos bancos de dados e dos materiais permanentes;

IV

auxiliar o Diretor-Geral na elaboração da proposta orçamentária.