Artigo 10º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 20539 de 20 de Abril de 2021
Cria a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Compete ao Vice-Diretor:
I
representar a Escola Judicial na impossibilidade do Diretor-Geral;
II
auxiliar o Diretor-Geral na consecução do disposto nos incisos I a III do art. 7º desta Lei;
III
encaminhar ao Diretor-Geral as matérias que envolvam política institucional, orçamentária, de gestão e outras de destacada relevância;
IV
solucionar questões administrativas encaminhadas pelo Diretor-Geral.