Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20539 de 20 de Abril de 2021
Cria a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, criada por meio desta Lei, constitui-se em unidade administrativa integrante da estrutura do Tribunal de Justiça, vinculada à Presidência do Tribunal.
Parágrafo único
A estrutura organizacional da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná é a prevista nesta Lei e no seu Regimento Interno.