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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20539 de 20 de Abril de 2021

Cria a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 1º

A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, criada por meio desta Lei, constitui-se em unidade administrativa integrante da estrutura do Tribunal de Justiça, vinculada à Presidência do Tribunal.

Parágrafo único

A estrutura organizacional da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná é a prevista nesta Lei e no seu Regimento Interno.