Artigo 4º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 20537 de 20 de Abril de 2021
Dispõe sobre as relações entre as Instituições de Ensino Superior, os Hospitais Universitários e os Institutos de Ciência e Tecnologia públicos do Estado do Paraná e suas Fundações de Apoio.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As relações entre as IEES, HUs ou os ICTs e suas Fundações de Apoio deverão observar os seguintes objetivos:
I
promoção de atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão hospitalar e de saúde pública, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico como estratégias para o desenvolvimento humano, econômico e social;
II
promoção da cooperação e interação entre entes públicos e privados;
III
estímulo à atividade de inovação nas IEES, HUs, ICTs e nas empresas, inclusive para a constituição e a instalação de centros de pesquisa, desenvolvimento e inovação e de parques tecnológicos no Estado;
IV
promoção e continuidade dos processos de formação e capacitação científica e tecnológica;
V
fortalecimento das capacidades operacional, científica, tecnológica e administrativa das IEES, HUs e ICTs;
VI
atratividade dos instrumentos de fomento e de crédito, bem como sua permanente atualização e aperfeiçoamento;
VII
simplificação de procedimentos para gestão de projetos de ciência, tecnologia, inovação, gestão hospitalar e saúde pública.