Artigo 37, Inciso I, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 20537 de 20 de Abril de 2021
Dispõe sobre as relações entre as Instituições de Ensino Superior, os Hospitais Universitários e os Institutos de Ciência e Tecnologia públicos do Estado do Paraná e suas Fundações de Apoio.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Aplica-se no que for pertinente o disposto nas seguintes normas, e suas alterações posteriores:
I
nas Leis Federais:
a
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994;
b
nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004;
c
nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
d
nº 12.863, de 24 de setembro de 2013;
e
nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016;
f
nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019;
II
nas Leis Estaduais:
a
nº 15.608, de 16 de agosto de 2007;
b
nº 17.314, de 24 de setembro de 2012 (Lei Estadual de Inovação);
c
nº 19.594, de 12 de julho de 2018;
III
nos Decretos Federais:
a
nº 7.203, de 4 de junho de 2010;
b
nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
c
nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
d
nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;