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Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 20537 de 20 de Abril de 2021

Dispõe sobre as relações entre as Instituições de Ensino Superior, os Hospitais Universitários e os Institutos de Ciência e Tecnologia públicos do Estado do Paraná e suas Fundações de Apoio.

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Art. 37

Aplica-se no que for pertinente o disposto nas seguintes normas, e suas alterações posteriores:

I

nas Leis Federais:

a

nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994;

b

nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004;

c

nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

d

nº 12.863, de 24 de setembro de 2013;

e

nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016;

f

nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019;

II

nas Leis Estaduais:

a

nº 15.608, de 16 de agosto de 2007;

b

nº 17.314, de 24 de setembro de 2012 (Lei Estadual de Inovação);

c

nº 19.594, de 12 de julho de 2018;

III

nos Decretos Federais:

a

nº 7.203, de 4 de junho de 2010;

b

nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;

c

nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;

d

nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;