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Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 20537 de 20 de Abril de 2021

Dispõe sobre as relações entre as Instituições de Ensino Superior, os Hospitais Universitários e os Institutos de Ciência e Tecnologia públicos do Estado do Paraná e suas Fundações de Apoio.

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Art. 36

As Fundações de Apoio devidamente credenciadas, desde que haja disponibilidade e consentimento das apoiadas, poderão manter sua sede nas edificações e terrenos das IEES, ICTs e HUs, mediante Termo de Compromisso que estabeleça, entre outros, as condições de permissão de uso, a título precário, das dependências das mesmas, das áreas comuns, as facilidades e apoios oferecidos às Fundações de Apoio, bem como suas obrigações e direitos.