Artigo 34 da Lei Estadual do Paraná nº 20537 de 20 de Abril de 2021
Dispõe sobre as relações entre as Instituições de Ensino Superior, os Hospitais Universitários e os Institutos de Ciência e Tecnologia públicos do Estado do Paraná e suas Fundações de Apoio.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Os bens adquiridos na realização do projeto deverão ser doados às IEES, HUs e ICTs até o fim do prazo das atividades previstas, salvo motivo devidamente justificado.