JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 34 da Lei Estadual do Paraná nº 20537 de 20 de Abril de 2021

Dispõe sobre as relações entre as Instituições de Ensino Superior, os Hospitais Universitários e os Institutos de Ciência e Tecnologia públicos do Estado do Paraná e suas Fundações de Apoio.

Acessar conteúdo completo

Art. 34

Os bens adquiridos na realização do projeto deverão ser doados às IEES, HUs e ICTs até o fim do prazo das atividades previstas, salvo motivo devidamente justificado.