Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 20537 de 20 de Abril de 2021
Dispõe sobre as relações entre as Instituições de Ensino Superior, os Hospitais Universitários e os Institutos de Ciência e Tecnologia públicos do Estado do Paraná e suas Fundações de Apoio.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Os recursos públicos, que são aqueles provenientes de convênio firmado com órgãos da administração pública ou correlatos, serão geridos conforme as disposições legais específicas.