Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 20537 de 20 de Abril de 2021
Dispõe sobre as relações entre as Instituições de Ensino Superior, os Hospitais Universitários e os Institutos de Ciência e Tecnologia públicos do Estado do Paraná e suas Fundações de Apoio.
Acessar conteúdo completoArt. 22
As IEES, HUs e ICTs deverão disciplinar as hipóteses de concessão de bolsas e os referenciais de valores, fixando critérios objetivos e procedimentos de autorização para a participação remunerada de servidor em projetos de ensino, pesquisa ou extensão, em conformidade com a legislação aplicável.