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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 20537 de 20 de Abril de 2021

Dispõe sobre as relações entre as Instituições de Ensino Superior, os Hospitais Universitários e os Institutos de Ciência e Tecnologia públicos do Estado do Paraná e suas Fundações de Apoio.

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Art. 16

Quando as Fundações de Apoio forem qualificadas como organizações sociais, nos termos da Lei Federal n.º 9.637, de 1998, o instrumento firmado será o contrato de gestão.