Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 20537 de 20 de Abril de 2021
Dispõe sobre as relações entre as Instituições de Ensino Superior, os Hospitais Universitários e os Institutos de Ciência e Tecnologia públicos do Estado do Paraná e suas Fundações de Apoio.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Quando as Fundações de Apoio forem qualificadas como organizações sociais, nos termos da Lei Federal n.º 9.637, de 1998, o instrumento firmado será o contrato de gestão.