Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 20537 de 20 de Abril de 2021
Dispõe sobre as relações entre as Instituições de Ensino Superior, os Hospitais Universitários e os Institutos de Ciência e Tecnologia públicos do Estado do Paraná e suas Fundações de Apoio.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As Fundações de Apoio podem ser qualificadas como organizações sociais, nos termos da Lei Federal n.º 9.637, de 15 de maio de 1998.