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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 20537 de 20 de Abril de 2021

Dispõe sobre as relações entre as Instituições de Ensino Superior, os Hospitais Universitários e os Institutos de Ciência e Tecnologia públicos do Estado do Paraná e suas Fundações de Apoio.

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Art. 13

As Fundações de Apoio ficam autorizadas a atuar de forma consorciada para apoiar Planos de Desenvolvimento Institucional das IEES, seus HUs e os ICTs, desde que anuído pelos Conselhos Superiores, nos termos desta Lei.