Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 20537 de 20 de Abril de 2021
Dispõe sobre as relações entre as Instituições de Ensino Superior, os Hospitais Universitários e os Institutos de Ciência e Tecnologia públicos do Estado do Paraná e suas Fundações de Apoio.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As Fundações de Apoio ficam autorizadas a atuar de forma consorciada para apoiar Planos de Desenvolvimento Institucional das IEES, seus HUs e os ICTs, desde que anuído pelos Conselhos Superiores, nos termos desta Lei.