Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 20537 de 20 de Abril de 2021
Dispõe sobre as relações entre as Instituições de Ensino Superior, os Hospitais Universitários e os Institutos de Ciência e Tecnologia públicos do Estado do Paraná e suas Fundações de Apoio.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Veda às IEES, HUs e ICTs o pagamento de débitos contraídos pelas Fundações de Apoio contratadas na forma desta Lei e a responsabilidade a qualquer título, em relação ao pessoal por elas contratados, inclusive na utilização de pessoal da instituição.