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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 20537 de 20 de Abril de 2021

Dispõe sobre as relações entre as Instituições de Ensino Superior, os Hospitais Universitários e os Institutos de Ciência e Tecnologia públicos do Estado do Paraná e suas Fundações de Apoio.

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Art. 11

Veda às IEES, HUs e ICTs o pagamento de débitos contraídos pelas Fundações de Apoio contratadas na forma desta Lei e a responsabilidade a qualquer título, em relação ao pessoal por elas contratados, inclusive na utilização de pessoal da instituição.