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Artigo 10º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 20537 de 20 de Abril de 2021

Dispõe sobre as relações entre as Instituições de Ensino Superior, os Hospitais Universitários e os Institutos de Ciência e Tecnologia públicos do Estado do Paraná e suas Fundações de Apoio.

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Art. 10

Serão divulgados na íntegra, em sítio mantido pela Fundação de Apoio e também no sítio da IEES, HUs e ICTs, em página dedicada à transparência, em seção própria, na rede mundial de computadores – internet:

I

os instrumentos contratuais de que trata esta Lei, firmados e mantidos pela Fundação de Apoio com as IEES, HUs e ICTs e agências de fomento, públicas ou privadas;

II

anualmente, os relatórios de execução dos contratos de que trata o inciso I deste artigo, indicando os valores executados, as atividades, as obras e serviços realizados, discriminados por projeto, unidade acadêmica ou pesquisa beneficiária;

III

trimestralmente, a relação dos pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza;

IV

trimestralmente, a relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados a pessoas físicas e jurídicas; e

V

as prestações de contas dos instrumentos contratuais de que trata esta Lei, firmados e mantidos pela Fundação de Apoio com as IEES, HUs e ICTs e as agências oficiais de fomento.