Artigo 10º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20537 de 20 de Abril de 2021
Dispõe sobre as relações entre as Instituições de Ensino Superior, os Hospitais Universitários e os Institutos de Ciência e Tecnologia públicos do Estado do Paraná e suas Fundações de Apoio.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Serão divulgados na íntegra, em sítio mantido pela Fundação de Apoio e também no sítio da IEES, HUs e ICTs, em página dedicada à transparência, em seção própria, na rede mundial de computadores – internet:
I
os instrumentos contratuais de que trata esta Lei, firmados e mantidos pela Fundação de Apoio com as IEES, HUs e ICTs e agências de fomento, públicas ou privadas;
II
anualmente, os relatórios de execução dos contratos de que trata o inciso I deste artigo, indicando os valores executados, as atividades, as obras e serviços realizados, discriminados por projeto, unidade acadêmica ou pesquisa beneficiária;
III
trimestralmente, a relação dos pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza;
IV
trimestralmente, a relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados a pessoas físicas e jurídicas; e
V
as prestações de contas dos instrumentos contratuais de que trata esta Lei, firmados e mantidos pela Fundação de Apoio com as IEES, HUs e ICTs e as agências oficiais de fomento.