Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 20537 de 20 de Abril de 2021
Dispõe sobre as relações entre as Instituições de Ensino Superior, os Hospitais Universitários e os Institutos de Ciência e Tecnologia públicos do Estado do Paraná e suas Fundações de Apoio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei normatiza as relações entre as Instituições Estaduais de Ensino Superior do Paraná (IEES), os Hospitais Universitários (HUs) e os Institutos de Ciência e Tecnologia públicos (ICTs) com as Fundações de Apoio, constituídas na forma da Lei.
§ 1º
Subordinam-se às normas desta Lei:
I
as Instituições Públicas de Ensino Superior do Paraná (IEES);
II
os Hospitais Universitários (HUs);
III
os Institutos de Ciência e Tecnologia públicos (ICTs); e
IV
as Fundações de Apoio criadas na forma da Lei.
§ 2º
As Fundações de Apoio serão credenciadas pelas respectivas IEES e ICTs e registradas junto à Superintendência Geral de Ciência Tecnologia e Ensino Superior - SETI.