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Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20537 de 20 de Abril de 2021

Dispõe sobre as relações entre as Instituições de Ensino Superior, os Hospitais Universitários e os Institutos de Ciência e Tecnologia públicos do Estado do Paraná e suas Fundações de Apoio.

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Art. 1º

Esta Lei normatiza as relações entre as Instituições Estaduais de Ensino Superior do Paraná (IEES), os Hospitais Universitários (HUs) e os Institutos de Ciência e Tecnologia públicos (ICTs) com as Fundações de Apoio, constituídas na forma da Lei.

§ 1º

Subordinam-se às normas desta Lei:

I

as Instituições Públicas de Ensino Superior do Paraná (IEES);

II

os Hospitais Universitários (HUs);

III

os Institutos de Ciência e Tecnologia públicos (ICTs); e

IV

as Fundações de Apoio criadas na forma da Lei.

§ 2º

As Fundações de Apoio serão credenciadas pelas respectivas IEES e ICTs e registradas junto à Superintendência Geral de Ciência Tecnologia e Ensino Superior - SETI.