Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20537 de 20 de Abril de 2021
Dispõe sobre as relações entre as Instituições de Ensino Superior, os Hospitais Universitários e os Institutos de Ciência e Tecnologia públicos do Estado do Paraná e suas Fundações de Apoio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei normatiza as relações entre as Instituições Estaduais de Ensino Superior do Paraná (IEES), os Hospitais Universitários (HUs) e os Institutos de Ciência e Tecnologia públicos (ICTs) com as Fundações de Apoio, constituídas na forma da Lei.
§ 1º
Subordinam-se às normas desta Lei:
I
as Instituições Públicas de Ensino Superior do Paraná (IEES);
II
os Hospitais Universitários (HUs);
III
os Institutos de Ciência e Tecnologia públicos (ICTs); e
IV
as Fundações de Apoio criadas na forma da Lei.
§ 2º
As Fundações de Apoio serão credenciadas pelas respectivas IEES e ICTs e registradas junto à Superintendência Geral de Ciência Tecnologia e Ensino Superior - SETI.