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Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 20446 de 24 de Dezembro de 2020

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2021.REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

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Art. 3º

A Despesa Orçamentária Total dos Orçamentos Fiscal e do Regime Próprio de Previdência Social é fixada em R$ 47.134.284.991,00 (quarenta e sete bilhões, cento e trinta e quatro milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, novecentos e noventa e um reais), sendo:

I

R$ 35.356.521.549,00 (trinta e cinco bilhões, trezentos e cinquenta e seis milhões, quinhentos e vinte e um mil, quinhentos e quarenta e nove reais) no Orçamento Fiscal, conforme os Anexos II e III desta Lei; e

II

R$ 11.777.763.442,00 (onze bilhões, setecentos e setenta e sete milhões, setecentos e sessenta e três mil, quatrocentos e quarenta e dois reais) no Orçamento do RPPS – Regime Próprio de Previdência Social, conforme o Anexo VI desta Lei.

§ 1º

A despesa fixada no caput deste artigo apresenta o seguinte desdobramento: Demonstrativo da Despesa dos Orçamentos Fiscal e do RPPS                                                                                                                 R$ 1,00 Especificação Fiscal RPPS Total Tesouro Outras Fontes Tesouro Despesas Correntes 24.515.138.236 3.604.277.339 11.777.763.442 39.897.179.017 Pessoal e Encargos Sociais 17.289.450.955 418.761.353 11.662.067.442 29.370.279.750 Juros e Encargos da Dívida 420.211.642 - - 420.211.642 Outras Despesas Correntes 6.805.475.639 3.185.515.986 115.696.000 10.106.687.625 Despesas de Capital 5.878.634.458 437.218.271 - 6.315.852.729 Investimentos 3.330.828.532 380.104.542 - 3.710.933.074 Inversões Financeiras 1.603.712.854 57.113.729 - 1.660.826.583 Amortização da Dívida 944.093.072 - - 944.093.072 Reserva de Contingência 244.244.241 - - 244.244.241 Refinanciamento da Dívida interna 677.009.004 - - 677.009.004 TOTAL 31.315.025.939 4.041.495.610 11.777.763.442 47.134.284.991 Demonstrativo da Despesa dos Orçamentos Fiscal e do RPPS

§ 2º

O Anexo de Vinculações está detalhado no Anexo V desta Lei.

§ 3º

As restrições estabelecidas pela Lei Complementar Federal n.º 148, de 25 de novembro de 2014, e pela Lei n.º 19.158, de 10 de outubro de 2017, para o fim de refinanciamento das dívidas dos Estados, assumidas junto à União Federal, obedecerão ao disposto nos arts. 16 e 22 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021.

§ 4º

Ao refinanciamento da dívida pública estadual corresponde o montante de R$ 677.009.004,00 (seiscentos e setenta e sete milhões, nove mil, e quatro reais), constante do Orçamento Fiscal. Seção III Das Autorizações para Abertura de Créditos Adicionais

Art. 3º, §1º da Lei Estadual do Paraná 20446 /2020