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Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 20446 de 24 de Dezembro de 2020

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2021.REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

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Art. 21

Autoriza o Poder Executivo a ajustar o detalhamento de obras constante dos Anexos III e IV desta Lei, para fins de regularização dos códigos de detalhamento de obras, sem alteração nos valores e dotações correspondentes.

Art. 21 da Lei Estadual do Paraná 20446 /2020