Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 20446 de 24 de Dezembro de 2020
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2021.REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Acessar conteúdo completoArt. 21
Autoriza o Poder Executivo a ajustar o detalhamento de obras constante dos Anexos III e IV desta Lei, para fins de regularização dos códigos de detalhamento de obras, sem alteração nos valores e dotações correspondentes.