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Artigo 20, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20446 de 24 de Dezembro de 2020

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2021.REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

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Art. 20

Cria as seguintes iniciativas, de acordo com o Anexo VIII desta Lei, em conformidade com o art. 7º da Lei n.º 20.077, de 18 de dezembro de 2020:

I

5101 - Construção, Reforma e Ampliação de Imóveis do 1º Grau de Jurisdição;

II

5102 - Construção, Reforma e Ampliação de Imóveis do 2º Grau de Jurisdição;

III

5103 - Gestão de Convênios – SESA;

V

6390 - Ações do FEID;

VI

6390 - Ações do FEID;

VII

6525 - Gestão e Manutenção da Escola de Servidores da Justiça do Paraná – 1º e 2º Grau de Jurisdição – ESEJE – FUNRE;

VIII

6526 - Gestão da Infraestrutura e Governança de TI – Funrejus;

IX

9107 - Gestão da Dívida Interna – Refinanciamento;

X

9239 - Encargos Especiais – FEID;

XI

9616 - Aposentadorias e Pensões - Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 20, I da Lei Estadual do Paraná 20446 /2020