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Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 20446 de 24 de Dezembro de 2020

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2021.REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

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Art. 19

Autoriza o Poder Executivo a alienar e/ou permutar os títulos públicos emitidos pelo Estado de Santa Catarina e pelos Municípios de Osasco (SP) e Guarulhos (SP), dos quais o Estado do Paraná é portador.

Art. 19 da Lei Estadual do Paraná 20446 /2020