Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 20446 de 24 de Dezembro de 2020
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2021.REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Acessar conteúdo completoArt. 17
Autoriza o Poder Executivo a utilizar os recursos de superávit financeiro apurados nos balanços das autarquias, fundações, fundos e empresas estatais dependentes para atender despesas obrigatórias e programas prioritários de Governo, exceto das fontes de recursos vinculados.
I
despesas de pessoal e encargos sociais;
II
serviço da dívida; e
III
precatórios e requisições de pequeno valor oriundas do Poder Judiciário Estadual ou Federal.
Parágrafo único
Os créditos adicionais poderão ser abertos e destinados às demais despesas apenas após terem sido atendidas a totalidade das despesas prioritárias elencadas no caput deste artigo, bem como demais despesas obrigatórias.