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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 20446 de 24 de Dezembro de 2020

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2021.REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

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Art. 16

Autoriza o Poder Executivo a utilizar os recursos de superávit financeiro apurados nos balanços das autarquias, fundações, fundos e empresas estatais dependentes para atender despesas obrigatórias e programas prioritários de Governo, exceto das fontes de recursos vinculados.

Art. 16 da Lei Estadual do Paraná 20446 /2020