Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 20446 de 24 de Dezembro de 2020
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2021.REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Acessar conteúdo completoArt. 15
Havendo devolução de recursos ou repasses do Tesouro Estadual destinado aos demais Poderes, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública, deverão os mesmos ser identificados no orçamento e na contabilidade por meio de fonte específica.