Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 20446 de 24 de Dezembro de 2020
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2021.REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Acessar conteúdo completoArt. 14
O saldo financeiro, incluindo sua remuneração, verificado em 31 de dezembro de 2020, proveniente da diferença entre as cotas liberadas de recursos do Tesouro e a despesa empenhada no âmbito do Poder Executivo, deverá ser recolhido ao Tesouro Geral do Estado, impreterivelmente, até 31 de janeiro de 2021.