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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 20446 de 24 de Dezembro de 2020

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2021.REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

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Art. 13

Autoriza o Poder Executivo a descentralizar recursos do Fundo Paraná, mediante a abertura de ações específicas, por meio de respectivos créditos adicionais, desde que tal descentralização seja previamente autorizada pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia.

Art. 13 da Lei Estadual do Paraná 20446 /2020