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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20446 de 24 de Dezembro de 2020

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2021.REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

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Art. 1º

Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2021, no valor de R$ 50.624.170.711,00 (cinquenta bilhões, seiscentos e vinte e quatro milhões, cento e setenta mil, setecentos e onze reais), compreendendo:

I

o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II

o Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná - RPPS; e

§ 1º

A consolidação dos Orçamentos Fiscal, do RPPS e de Investimentos das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista observará o seguinte desdobramento: Demonstrativo da Receita e Despesa                                                                                           R$ 1,00 Receita Despesa Superávit/Déficit Orçamento Fiscal 40.813.366.466 35.356.521.549 5.456.844.917 Orçamento do RPPS 6.320.918.525 11.777.763.442 -5.456.844.917 Orçamento de Investimento 3.489.885.720 3.489.885.720 - Total 50.624.170.711 50.624.170.711 - Demonstrativo da Receita e Despesa

§ 2º

O superávit apurado no Orçamento Fiscal mencionado no § 1º deste artigo, será utilizado para a cobertura do déficit do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social, realizado por meio de insuficiência financeira das folhas de benefícios dos Fundos Financeiro e Militar, de que trata o § 1.º do art. 21 e o § 1º do art. 22 da Lei n.º 17.435, de 21 de dezembro de 2012, consoante estabelece o Manual de Contabilidade aplicada ao Setor Público instituído pela Portaria Conjunta STN/SOF n.º 02/2016 e Portaria STN n.º 840/2016, cujo valor consta no Anexo VI desta Lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 20446 /2020