Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 20446 de 18 de Dezembro de 2020
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Autoriza a Secretaria de Estado da Fazenda a promover, por atos próprios, alterações nos códigos de classificação adotados por esta Lei em decorrência de modificações normativas editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, exclusivamente para o fim de garantir a consolidação das contas nacionais exigidas no § 2.º do art. 50 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000.