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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 20446 de 18 de Dezembro de 2020

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2021.

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Art. 9º

Autoriza a Secretaria de Estado da Fazenda a promover, por atos próprios, alterações nos códigos de classificação adotados por esta Lei em decorrência de modificações normativas editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, exclusivamente para o fim de garantir a consolidação das contas nacionais exigidas no § 2.º do art. 50 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000.

Art. 9º da Lei Estadual do Paraná 20446 /2020