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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 20446 de 18 de Dezembro de 2020

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2021.

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Art. 7º

As fontes de Financiamento do Orçamento de Investimento das Empresas, fixadas em R$ 3.489.885.720,00 (três bilhões, quatrocentos e oitenta e nove milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e vinte reais), conforme o Anexo IV desta Lei, têm o seguinte desdobramento:                                                                                                                     R$ 1,00 Empresa Tesouro Recursos Próprios Total Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA 0 114.450.000 114.450.000 Agência de Fomento do Paraná S/A 1.000 477.700 478.700 Centrais de Abastecimento do Paraná S/A – CEASA/PR 1.000 6.118.510 6.119.510 Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR 0 1.574.927.500 1.574.927.500 Companhia de Tecnol. da Informação e Comun. do Paraná – CELEPAR 763.700 25.000.000 25.763.700 Companhia Paranaense de Energia Elétrica – COPEL 0 1.751.584.310 1.751.584.310 Companhia Paranaense de Securitização – PRSEC 361.000 0 361.000 Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR 1.000 16.200.000 16.201.000 Total 1.127.700 3.488.758.020 3.489.885.720

Art. 7º da Lei Estadual do Paraná 20446 /2020