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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20446 de 18 de Dezembro de 2020

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2021.

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Art. 5º

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais necessários a atender determinações ou recomendações oriundas de decisões definitivas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como para dar cumprimento a alterações legislativas realizadas posteriormente à elaboração desta Lei.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 20446 /2020