Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20446 de 18 de Dezembro de 2020
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais necessários a atender determinações ou recomendações oriundas de decisões definitivas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como para dar cumprimento a alterações legislativas realizadas posteriormente à elaboração desta Lei.