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Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 20446 de 18 de Dezembro de 2020

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2021.

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Art. 24

Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2021.

Art. 24 da Lei Estadual do Paraná 20446 /2020