Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 20446 de 18 de Dezembro de 2020
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Autoriza o Poder Executivo a adotar as medidas necessárias para consignar no orçamento de 2021, suplementação do total dos Recursos do Tesouro para Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, caso os recursos previstos demonstrarem ser insuficientes, podendo utilizar como fonte de recursos o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2020, efetivada durante o exercício de 2021, bem como do excesso de arrecadação da Receita com Impostos, conforme disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.