Artigo 20, Inciso IX da Lei Estadual do Paraná nº 20446 de 18 de Dezembro de 2020
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Cria as seguintes iniciativas, de acordo com o Anexo VIII desta Lei, em conformidade com o art. 7º da Lei n.º 20.077, de 18 de dezembro de 2020:
I
5101 - Construção, Reforma e Ampliação de Imóveis do 1º Grau de Jurisdição;
II
5102 - Construção, Reforma e Ampliação de Imóveis do 2º Grau de Jurisdição;
III
5103 - Gestão de Convênios – SESA;
V
6390 - Ações do FEID;
VI
6390 - Ações do FEID;
VII
6525 - Gestão e Manutenção da Escola de Servidores da Justiça do Paraná – 1º e 2º Grau de Jurisdição – ESEJE – FUNRE;
VIII
6526 - Gestão da Infraestrutura e Governança de TI – Funrejus;
IX
9107 - Gestão da Dívida Interna – Refinanciamento;
X
9239 - Encargos Especiais – FEID;
XI
9616 - Aposentadorias e Pensões - Defensoria Pública do Estado do Paraná.