JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 20446 de 18 de Dezembro de 2020

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2021.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Havendo devolução de recursos ou repasses do Tesouro Estadual destinado aos demais Poderes, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública, deverão os mesmos ser identificados no orçamento e na contabilidade por meio de fonte específica.

Art. 15 da Lei Estadual do Paraná 20446 /2020