Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 20446 de 18 de Dezembro de 2020
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para a execução orçamentária das ações previstas no Orçamento Fiscal, autoriza o Poder Executivo a adotar a descentralização de créditos orçamentários entre Órgãos e Entidades constantes nesta Lei.