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Artigo 9º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20444 de 18 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a Central de Movimentações Processuais, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, sobre a Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, vinculada à Corregedora-Geral da Justiça, sobre o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.

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Art. 9º

Ao Coordenador da CMP compete:

I

a coordenação geral da Central;

II

subscrever as portarias e os atos normativos da CMP, além de outros que se façam necessárias para o correto desempenho das atividades na Central de Movimentações Processuais;

III

fiscalizar e controlar os atos praticados na CMP;

IV

presidir as reuniões do Comitê Gestor da CMP.