Artigo 9º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20444 de 18 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a Central de Movimentações Processuais, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, sobre a Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, vinculada à Corregedora-Geral da Justiça, sobre o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ao Coordenador da CMP compete:
I
a coordenação geral da Central;
II
subscrever as portarias e os atos normativos da CMP, além de outros que se façam necessárias para o correto desempenho das atividades na Central de Movimentações Processuais;
III
fiscalizar e controlar os atos praticados na CMP;
IV
presidir as reuniões do Comitê Gestor da CMP.