Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 20444 de 18 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a Central de Movimentações Processuais, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, sobre a Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, vinculada à Corregedora-Geral da Justiça, sobre o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Haverá um magistrado coordenador da CMP, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, e um comitê gestor.
Parágrafo único
O magistrado designado para coordenar a central não deixará a atividade jurisdicional ou, se juiz auxiliar da cúpula, as demais atividades administrativas.