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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 20444 de 18 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a Central de Movimentações Processuais, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, sobre a Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, vinculada à Corregedora-Geral da Justiça, sobre o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.

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Art. 8º

Haverá um magistrado coordenador da CMP, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, e um comitê gestor.

Parágrafo único

O magistrado designado para coordenar a central não deixará a atividade jurisdicional ou, se juiz auxiliar da cúpula, as demais atividades administrativas.