Artigo 6º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 20444 de 18 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a Central de Movimentações Processuais, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, sobre a Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, vinculada à Corregedora-Geral da Justiça, sobre o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Central de Movimentações Processuais – CMP constitui unidade judiciária do primeiro grau de jurisdição, composta por servidores selecionados preferencialmente entre os integrantes da carreira Intermediária (INT), prevista no art. 1.º da Lei n.º 20.329, de 24 de setembro de 2020, por estagiários de graduação e de pós-graduação.
§ 1º
Os servidores lotados, à disposição ou designados para atuar na CMP atuam no primeiro grau de jurisdição, integrando, quando da elaboração dos cálculos para a distribuição da força de trabalho entre o primeiro e o segundo grau de jurisdição, a força de trabalho destinada ao primeiro grau de jurisdição.
§ 2º
O Presidente do Tribunal de Justiça, por decreto, pode instituir unidades da CMP em comarcas de entrância final, que atuarão em unidades judiciárias da região, indicadas no decreto que as instituir.