Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 20444 de 18 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a Central de Movimentações Processuais, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, sobre a Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, vinculada à Corregedora-Geral da Justiça, sobre o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para os fins desta Lei, define-se:
I
Força-tarefa: esforço concentrado e coordenado para o desempenho de atividades relacionados à movimentação de processos e à prática de atos judiciais em unidades judiciárias do primeiro grau de jurisdição;
II
Mutirão: esforço concentrado e coordenado para o desempenho de atividades direcionadas à promoção de interesses relevantes, elegidos pelo Tribunal de Justiça ou pelo Conselho Nacional de Justiça;
III
Estatização: procedimento para o Poder Judiciário do Estado do Paraná, em cumprimento ao art. 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assumir as serventias do foro judicial exploradas sob o regime de delegação, que estejam vagas ou que venham a vagar.