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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20444 de 18 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a Central de Movimentações Processuais, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, sobre a Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, vinculada à Corregedora-Geral da Justiça, sobre o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.

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Art. 4º

A carga de trabalho absorvida pelas unidades previstas no art. 1.º desta Lei deverá ser descontada das unidades judiciárias auxiliadas, quando da elaboração dos cálculos para apuração da lotação paradigma nas unidades judiciais de primeiro grau de jurisdição.