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Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 20444 de 18 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a Central de Movimentações Processuais, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, sobre a Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, vinculada à Corregedora-Geral da Justiça, sobre o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.

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Art. 35

São transformadas oito funções comissionadas de Servidor Assistente, de simbologia FC-06, constantes dos Anexos I e II da Lei n.º 17.474, de 2 de janeiro de 2013, com a redação que lhes foi dada pela Lei n.º 18.054, de 25 de abril de 2014, em oito funções comissionadas de Servidor da Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição Assistente da Corregedoria-Geral da Justiça, simbologia FC-06, cujas atribuições estão no Anexo II desta Lei, com atuação no primeiro grau de jurisdição.