Artigo 34, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20444 de 18 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a Central de Movimentações Processuais, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, sobre a Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, vinculada à Corregedora-Geral da Justiça, sobre o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Os ocupantes dos cargos em comissão de Chefe de Secretaria e de Supervisor de Secretaria, criados pela Lei n.º 20.329, de 2020, e alocados em todas as unidades judiciárias do primeiro grau de jurisdição, quando da efetiva participação em plantões judiciários, que constitui uma das atribuições inerentes a tais cargos, farão jus à compensação dos dias efetivamente trabalhados.
Parágrafo único
Decreto Judiciário estabelecerá a forma pela qual a compensação dar-se-á, inclusive, quanto aos limites de dias de compensação.