Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 20444 de 18 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a Central de Movimentações Processuais, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, sobre a Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, vinculada à Corregedora-Geral da Justiça, sobre o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Os servidores que, na data da publicação desta Lei, estiverem à disposição, convocados ou designados para atuar no Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do Estado do Paraná – GMF, nele serão lotados.