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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20444 de 18 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a Central de Movimentações Processuais, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, sobre a Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, vinculada à Corregedora-Geral da Justiça, sobre o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Presidente do Tribunal de Justiça, quando necessário, designará juízes para, preferentemente de forma remota, praticarem atos processuais nos feitos sob responsabilidade das unidades previstas no art. 1.º desta Lei.